A bandeira de Humaitá e um dos símbolos oficiais do município, autoria de Francisco
Ribeiro e Raimundo da Silva tendo a colaboração do professor Arcinóe Peixoto de
Farias. Essa Bandeira foi oficializada pelo decreto-lei Nº058/1979.
A
bandeira foi inspirada nas estradas de seringas onde se extrai o látex,
importante produto para o desenvolvimento histórico de Humaitá, foi inspirada
também na quietude e placidez da selva amazônica.
Possui a forma retangular é dividida em quatros partes por duas faixas em forma de X. No centro possui um circulo onde se encontra o Brasão do Município. Suas cores são: Vermelho, Verde, Azul e Branco, o Brasão aplicado na Bandeira representa o Governo Municipal.
Vejamos a representação de cores:
Ø
Vermelho: e o
símbolo da dedicação, audácia, coragem e valentia. Representa a autoridade do
poder municipal que se estende a todo território.
Ø
Verde: a placidez da selva e campos naturais
Ø
Azul: céu de Humaitá como visto no dia 15 de novembro de 1889
Ø
Branco: o látex do tempos aureos da borracha e a senssação da paz celetial
Normas de apresentação
A bandeira do Município de Humaitá pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico
do humaitaense, de caráter oficial ou particular. Nas solenidades
oficiais, há várias formalidades a serem seguidas. Nas festas
particulares, principalmente aquelas que se realizam nas ruas e nos
estádios, com grande aglomeração de pessoas, a informalidade prevalece.
Existem, a respeito da matéria, normas protocolares de órgãos governamentais, embora divirjam nos detalhes, concordam na maioria dos
procedimentos. Segundo essas normas, a bandeira poderá ser apresentada
das seguintes formas:
- hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
- distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;
- reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
- compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
- conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
- distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
Hasteia-se a bandeira:
- diariamente nos órgãos públicos estaduais e municipais, nas missões de enteresse do municipio e nas unidades de embarcação;
- nos dias de festa e de luto nacional, também nos estabelecimentos de ensino e sindicatos;
- pelo menos uma vez por semana, em caráter solene, nas escolas públicas ou particulares.
A bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da
noite, mas normalmente isso é feito às 8 horas e às 18 horas,
respectivamente. Apenas no Dia da Bandeira (19 de novembro), o hasteamento é realizado às 12 horas, em solenidade especial. Durante a noite a bandeira deve estar iluminada.
Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a
bandeira brasileira é a primeira a atingir o topo e a última a dele
descer.
Se a bandeira estiver a meio-mastro ou a meia-adriça, em sinal de
luto, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o
topo. Em marcha, o luto é assinalado por um laço de crepe atado junto à lança.
Hasteia-se a bandeira em funeral, em todo o País, quando o presidente da República
decretar luto oficial, salvo nos dias em que o luto coincida com alguma
festa nacional. Quando não for decretado luto oficial, o hasteamento em
funeral fica limitado à Casa Legislativa ou ao Tribunal em que haja
ocorrido o falecimento de um de seus membros.
A bandeira deve sempre ocupar lugar de honra, em posição central,
destacada à frente de outras bandeiras e à direita de tribunas,
púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Nas missões diplomáticas em
países estrangeiros, estas regras podem-se tornar mais flexíveis em
atenção às leis, usos e costumes do país hospedeiro.
Fonte: Prefeitura Municipal de Humaitá
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